B&B
não consegue acompanhar todos os assuntos que surgem, a cada dia, sobre vinhos,
lançamentos do setor picaretagens vinícolas e ataques que lhe são dirigidos
pelos criticados (restaurantes, sommerdiers, blogs, restaurantes etc.)
B&B,
por sorte, conta com um pequeno exército, de fieis leitores, que o abastece,
quase diariamente, com notícias e assuntos de interesse.
Um
desses leitores nos mandou o texto, abaixo reproduzido.
Nº 2014.01.1.033965-6 - Cautelar Inominada - A: FE COMERCIO DE ALIMENTOS E
BEBIDAS LTDA ME. Adv (s).: DF035337 - Caio Cesar Farias Leoncio. R:
GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. Adv (s).: Nao Consta Advogado. A: EDUARDO TEIXEIRA DE MACEDO.
Adv (s).: (.). Cuida-se de ação cautelar inominada c/c pedido liminar, ajuizada
por FE COMÉRCIO DE ALIMENTOS DE BEBIDAS LTADA-ME, em desfavor de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA,
partes devidamente qualificadas.
A autora alega que foram perpetradas ofensas anônimas a sua honra no site
eletrônico do blog "baccoebocca". Relata que a requerida, na condição de provedora
do site, se recusou a fornecer informações sobre os responsáveis pelo referido
blog, o que impede a adoção pela requerente das medidas que entende cabíveis.
Diante desses fatos, requer a concessão de medida liminar, para que a ré seja
compelida a fornecer informações completas para identificação do autor do blog
"baccoebocca", bem como a retirada do post intitulado
"Limoncello Azedo", inserido no seguinte endereço eletrônico
(HTTP://baccoeboccaus.blogspot.com.br/2013/11/limoncello-azedo.html) É o
relatório. DECIDO. A tutela de urgência deve ser concedida pelo julgador àquele
que demonstrar a relevância do fundamento da demanda (fumus boni iuris) e o
justificado receio de ineficácia do provimento final (periculum in mora). Em
que pese a verossimilhança que o caso demonstra verifico que a autora não
logrou êxito em demonstrar a circunstância emergencial que estaria a demandar a
antecipação dos efeitos da tutela, tal como eventual perecimento de direito.
Isso porque, a publicação veiculada por intermédio da requerida foi disponibilizada
em 07/11/2013, ou seja, há mais de quatro meses do ajuizamento da presente
demanda, o que afasta o caráter de urgência noticiado nos autos. Ademais, por
se tratar de medida liminar de natureza satisfativa somente se justifica em
caso de evidente imprescindibilidade. Deste modo, como não restou demonstrada a
urgência para a concessão da medida pleiteada, verifica-se a ausência de um dos
seus requisitos, qual seja, o perigo da demora. Por estas razões, INDEFIRO a
medida liminar. Intimem-se. Cite-se. Brasília - DF, quarta-feira, 12/03/2014 às
19h10. Verônica Torres Suaiden Juíza de Direito Substituta
O proprietário do restaurante “Limoncello”,
de Brasília, após 4 meses desde a publicação da matéria que criticava seu
restaurante, que à época apresentava uma grande variedade de erros e defeitos,
resolveu nos “desmascarar” com o intuito, creio, de nos processar.
O autor da ação: FE COMERCIO DE ALIMENTOS E
BEBIDAS LTDA-ME
declara entre outras bobagens, que “....perpetradas ofensas anônimas a sua honra no site
eletrônico do blog "baccoebocca”
http://baccoebocca-us.blogspot.it/2013/11/limoncello-azedo.html
É a primeira vez que ofendo a
honra de um restaurante, aliás eu nem sabia que restaurante tinha “honra”....
Não retiro uma palavra do que
escrevi e reafirmo que a FE COMERCIO DE ALIMENTOS E
BEBIDAS LTDA-ME cobrou preços “Padrão FIFA” e forneceu serviço e cozinha padrão “Vale do Jequitinhonha”
Quando o “propiotàrio” do
Limoncello corrigir seus erros, corrigirei a matéria.
Por enquanto eu, que paguei
direitinho, tenho todo o direito de dizer que o restaurante criticado me tomou
o dinheiro sem me fornecer serviço e cozinha que justificassem a conta.
Caso o Limoncello quiser lavar
sua honra sugiro um duelo à moda antiga: No lixão da estrutural às 6,30 da manhã.
Dois padrinhos para cada duelante. As armas que escolherei (tenho este direito):
Dois quilos de “risoto”, mais parecido com reboco de parede, provenientes da
cozinha do “LIMONCELLO AZEDO.
Bocca
para você que gosta tanto de um vinho italiano:
ResponderExcluirhttp://www.blogvinhotinto.com.br/gerais/apreendidas-30mil-garrafas-vinhos-falsos-italia/
É mais uma falcatrua desmascarada pela polícia italiana ,mais um duro golpe no Brunello. No Brasil não há falcatruas e o vinho é sempre perfeito. Sou masoquista e continuo preferindo os falsificados da Bota.
ExcluirO sistema judiciario brasileiro quase nao tem causas para anal-ise, quase nao funciona, quase nao custa caro. Nao deve ser por conta de qualquer imbecil que entra com qualquer causa por qualquer virgula fora do lugar.
ResponderExcluirBrasília é a capital do risotão + uma carne, um frango ou peixe de má qualidade e mau preparado acompanhados de um vinho tinto chileno manjado da SuperAdega = 400 reais o casal !!!!
ResponderExcluirQue bom saber que enfiam no c# o dinheiro dos meus impostos.
ExcluirCríticas, só se forem positivas!!! Bando de mané..
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