Algumas pequenas importadoras brasileiras descobriram o
caminho das pedras.
As tradicionais, continuam trazendo as conhecidas e inomináveis
porcarias de sempre ou etiquetas “estupra cartão”.
Bons vinhos, pouco conhecidos, de pequenos produtores e com
preços razoáveis, são solenemente esquecidos, descartados.
Importados “Estupra Cartão”: Barolo, Brunello, Amarone, Sassicaia, Ornellaia etc.
Importados “Che Fanno
Cagare” (que dão caganeira): Primitivo (a mais
nova vedete...), Lambrusco, Valpolicella, Tavernello, Prosecco etc.
Há anos é assim e, assim, sempre será.
Ledo engano.... Surgem, como cogumelos, após longos dias chuvosos,
empresas que descobriram como importar vinhos que “Fanno Cagare”,
usando o disfarce das etiquetas prestigiosas das denominações “Estupra Cartão”.
Um amigo, Jeriel da Costa, está se especializando em descobrir,
nas prateleiras das lojas especializadas e dos supermercados, renomados vinhos,
DOC ou DOCG, de produtores desconhecidos por preços similares aos encontrados
na Itália.
Milagre?
Finalmente os importadores predadores abandonaram os velhos
hábitos de assaltar nossas carteiras e diminuíram os lucros?
Nenhuma das duas hipóteses.
Algumas importadoras encontraram
o “caminho das pedras” que suíços,
noruegueses, suecos, chineses, russos etc.
já percorrem há anos: vinícolas que engarrafam o vinho que o cliente
quer e com a etiqueta que quiser.
O cliente precisa de
Nero D’Avola, Barolo, Valpolicella, Amarone, Chardonnay, Barbera, Montepulciano
d’Abruzzo, Prosecco, Primitivo di Manduria, Chianti, Frascati etc. etc. etc.?
Basta o cliente indicar as quantidades, “inventar” uma
etiqueta “Magnifica”,
pagar e...Voilà les jeux sont faits
Há, na Itália e em outros países do velho mundo, indústrias
especializadas em engarrafar milhões de garrafas, de qualquer denominação,
região, proveniência, cor, preço etc. fora dos territórios das DOC e DOCG.
As últimas fotos do Jeriel são exemplos perfeitos de como a
“picaretagem” é elaborada e executada.
Coloquei a palavra “picaretagem” entre aspas atendendo e
concordando com uma observação de outro amigo, Mario Mondovino.
Mario, muito
apropriadamente, alertou que o expediente usado é permitido e rigorosamente
dentro das leis europeias.
Mario Mondovinho Dionísio Ramos eu não falaria em picaretagem, isso é
permitido pelo disciplinar que prevê que as uvas devem proceder da área da DOCG
mas o engarrafamento pode ser feito não apenas em qualquer local da Itália e
sim até fora da Itália. Não estou defendendo, pelo contrário sou o primeiro a
criticar esses vinhos vergonhosos, mas não condeno os produtores e sim as leis
que permitem essas deturpações.
Concordo, em parte, com Mario e sei que, infelizmente, por
determinação da UE, desde 2016, entrou em vigor a lei 238 que permite o engarrafamento,
mas apenas o engarrafamento, fora do território delimitado.
“....vengono
rese definitive le autorizzazioni ad effettuare le operazioni di
imbottigliamento al di fuori della zona di produzione delimitata dai
disciplinari dei vini a Denominazione di Origine“.
“.... Tornam-se
definitivas as autorizações de efetuar as operações de
engarrafamento fora da
zona de produção delimitada pelos disciplinares
dos vinhos de Denominação de
Origem”
Mario, tem razão,
é tudo perfeitamente legal, mas a lei abre, ou melhor, escancara as portas para
tremendas picaretagens.
Se olharmos a retro
etiqueta do “Magnifico” (será?), escrita em português,
é facílimo
perceber que o pobre Barolo faz a volta ao mundo em 80 dias.
As uvas nascem e
são esmagadas, em uma ou em várias aldeias da DOCG
(são 11 e ninguém jamais
saberá em qual), na província de Cuneo.
O vinho viaja até
Costigliole d’Asti, na província de Asti, onde é engarrafado.
O “ Barolo Magnifico” galopa até Ovada, na província
de Alessandria, onde é faturado.
O “Barolo Magnifico”, que adora viajar, continua sua
jornada até Missaglia, na província de Lecco, onde é etiquetado, embalado e......
continua viajando.
Nosso incansável “Magnifico” é, finalmente, despachado para Maceió,
capital do florescente estado de Alagoas, onde aguardará, provavelmente, sob o
brilhante sol do Nordeste o endereço de sua prateleira final.
O que acontece, com
o “Barolo Magnifico”, nesta Odisseia? “......é
elementar meu caro Watson…”: Malandragem para todos os gostos.
A primeira
malandragem é visível já no retro etiqueta: “...produzido e
engarrafado por CAVIM s.l.r Ovada Itália na adega de Costigliole D’Asti”.
Se o “Magnifico” foi produzido em Costigliole é um
Barolo fora da lei.
O Barolo pode ser
engarrafado fora do território da DOCG, mas deve ser vinificado e produzido nos
limites territoriais da denominação.
Como é produzido o
nosso “Magnifico” será sempre um mistério,
mas não é
um mistério que há, nas grandes engarrafadoras (a CAVIM engarrafa
nada menos do que 40 milhões
de garrafas por ano), um pequeno
exército de funcionários que
percorre a Itália, do norte ao sul, do leste ao
oeste, para comprar todo o
vinho excedente estocado nas adegas dos
São conhecidos
como: “Limpadores de adegas”
Com a força do
dinheiro e a promessa de limpar todo o estoque em poucos dias, os preços
oferecidos muitas vezes nem pagam o custo de produção, mas o pouco capital de
giro e a necessidade de criar espaço nos tanques, para o vinho da nova safra,
quase sempre “convencem” o viticultor a entregar os pontos e.....o vinho.
Continua.
Dionísio