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segunda-feira, 2 de junho de 2014

O DUELO


 

 

B&B não consegue acompanhar todos os assuntos que surgem, a cada dia, sobre vinhos, lançamentos do setor picaretagens vinícolas e ataques que lhe são dirigidos pelos criticados (restaurantes, sommerdiers, blogs, restaurantes etc.)

B&B, por sorte, conta com um pequeno exército, de fieis leitores, que o abastece, quase diariamente, com notícias e assuntos de interesse.

Um desses leitores nos mandou o texto, abaixo reproduzido.

 

Nº 2014.01.1.033965-6 - Cautelar Inominada - A: FE COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA ME. Adv (s).: DF035337 - Caio Cesar Farias Leoncio. R: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. Adv (s).: Nao Consta Advogado. A: EDUARDO TEIXEIRA DE MACEDO. Adv (s).: (.). Cuida-se de ação cautelar inominada c/c pedido liminar, ajuizada por FE COMÉRCIO DE ALIMENTOS DE BEBIDAS LTADA-ME, em desfavor de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA, partes devidamente qualificadas. A autora alega que foram perpetradas ofensas anônimas a sua honra no site eletrônico do blog "baccoebocca". Relata que a requerida, na condição de provedora do site, se recusou a fornecer informações sobre os responsáveis pelo referido blog, o que impede a adoção pela requerente das medidas que entende cabíveis. Diante desses fatos, requer a concessão de medida liminar, para que a ré seja compelida a fornecer informações completas para identificação do autor do blog "baccoebocca", bem como a retirada do post intitulado "Limoncello Azedo", inserido no seguinte endereço eletrônico (HTTP://baccoeboccaus.blogspot.com.br/2013/11/limoncello-azedo.html) É o relatório. DECIDO. A tutela de urgência deve ser concedida pelo julgador àquele que demonstrar a relevância do fundamento da demanda (fumus boni iuris) e o justificado receio de ineficácia do provimento final (periculum in mora). Em que pese a verossimilhança que o caso demonstra verifico que a autora não logrou êxito em demonstrar a circunstância emergencial que estaria a demandar a antecipação dos efeitos da tutela, tal como eventual perecimento de direito. Isso porque, a publicação veiculada por intermédio da requerida foi disponibilizada em 07/11/2013, ou seja, há mais de quatro meses do ajuizamento da presente demanda, o que afasta o caráter de urgência noticiado nos autos. Ademais, por se tratar de medida liminar de natureza satisfativa somente se justifica em caso de evidente imprescindibilidade. Deste modo, como não restou demonstrada a urgência para a concessão da medida pleiteada, verifica-se a ausência de um dos seus requisitos, qual seja, o perigo da demora. Por estas razões, INDEFIRO a medida liminar. Intimem-se. Cite-se. Brasília - DF, quarta-feira, 12/03/2014 às 19h10. Verônica Torres Suaiden Juíza de Direito Substituta
 

O proprietário do restaurante “Limoncello”, de Brasília, após 4 meses desde a publicação da matéria que criticava seu restaurante, que à época apresentava uma grande variedade de erros e defeitos, resolveu nos “desmascarar” com o intuito, creio, de nos processar.
 

O autor da ação: FE COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA-ME declara entre outras bobagens, que “....perpetradas ofensas anônimas a sua honra no site eletrônico do blog "baccoebocca

http://baccoebocca-us.blogspot.it/2013/11/limoncello-azedo.html

É a primeira vez que ofendo a honra de um restaurante, aliás eu nem sabia que restaurante tinha “honra”....

Não retiro uma palavra do que escrevi e reafirmo que a FE COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA-ME cobrou preços “Padrão FIFA” e forneceu serviço e cozinha padrão “Vale do Jequitinhonha”

 


 

 
Quando o “propiotàrio” do Limoncello corrigir seus erros, corrigirei a matéria.

Por enquanto eu, que paguei direitinho, tenho todo o direito de dizer que o restaurante criticado me tomou o dinheiro sem me fornecer serviço e cozinha que justificassem a conta.
 

Caso o Limoncello quiser lavar sua honra sugiro um duelo à moda antiga: No lixão da estrutural às 6,30 da manhã. Dois padrinhos para cada duelante. As armas que escolherei (tenho este direito): Dois quilos de “risoto”, mais parecido com reboco de parede, provenientes da cozinha do “LIMONCELLO AZEDO.

Bocca
 

 

6 comentários:

  1. para você que gosta tanto de um vinho italiano:

    http://www.blogvinhotinto.com.br/gerais/apreendidas-30mil-garrafas-vinhos-falsos-italia/

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    1. É mais uma falcatrua desmascarada pela polícia italiana ,mais um duro golpe no Brunello. No Brasil não há falcatruas e o vinho é sempre perfeito. Sou masoquista e continuo preferindo os falsificados da Bota.

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  2. O sistema judiciario brasileiro quase nao tem causas para anal-ise, quase nao funciona, quase nao custa caro. Nao deve ser por conta de qualquer imbecil que entra com qualquer causa por qualquer virgula fora do lugar.

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  3. Brasília é a capital do risotão + uma carne, um frango ou peixe de má qualidade e mau preparado acompanhados de um vinho tinto chileno manjado da SuperAdega = 400 reais o casal !!!!

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    1. Que bom saber que enfiam no c# o dinheiro dos meus impostos.

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  4. Críticas, só se forem positivas!!! Bando de mané..

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